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Inventário e Sucessões

Inventário em Itajaí e Balneário Camboriú

Quando alguém da família falece, os bens precisam passar formalmente para os herdeiros. Esse procedimento é o inventário. Veja como ele funciona, quais documentos são necessários e qual caminho costuma ser mais adequado para cada situação.

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O que é o inventário

O inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e define como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou registrar os imóveis em seu nome, nem movimentar contas e veículos do falecido.

Na mesma etapa é feito o cálculo e o pagamento do imposto sobre a herança, o ITCMD, recolhido ao Estado de Santa Catarina.

Em cartório ou na Justiça?

Existem dois caminhos. A escolha depende principalmente de haver ou não acordo entre os herdeiros.

Inventário extrajudicial (cartório)

Feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas.

  • Exige acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha
  • A presença de advogado é obrigatória
  • Costuma ser o caminho mais rápido
  • Em situações específicas, também é possível com herdeiro menor ou com testamento, cumpridos requisitos adicionais

Inventário judicial

Processo conduzido perante a Vara competente.

  • Necessário quando não há acordo entre os herdeiros
  • Indicado também em casos com pendências mais complexas
  • Tem um inventariante que administra os bens até a partilha
  • Permite construir acordos ao longo do processo

Documentos necessários

A lista exata varia conforme o caso, mas normalmente são pedidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou comprovação da união estável
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Carnê do IPTU ou valor venal dos imóveis
  • Documentos de veículos
  • Extratos de contas e aplicações
  • Certidões negativas de débitos
  • Certidão sobre a existência de testamento
  • Comprovantes de dívidas deixadas, se houver
Não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa. Parte das certidões pode ser solicitada durante o procedimento.

Como funciona, passo a passo

  1. Conversa inicial e análiseEntendemos a família, os bens e se há acordo, e definimos se o caminho será em cartório ou judicial.
  2. Reunião de documentos e certidõesLevantamento dos bens, das dívidas e das certidões necessárias.
  3. ITCMDDeclaração dos bens à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, cálculo e pagamento do imposto.
  4. Escritura ou processoLavratura da escritura de inventário e partilha no cartório, ou condução do processo judicial até a sentença.
  5. Transferência dos bensRegistro da partilha nos Cartórios de Registro de Imóveis e transferência de veículos e valores aos herdeiros.
Atenção ao prazo: a lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.

Dúvidas frequentes

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. Ele orienta os herdeiros, prepara a partilha e assina a escritura junto com as partes.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caso. Com os herdeiros de acordo e a documentação completa, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o judicial. Quando há desacordo ou pendências nos bens, o prazo tende a ser maior.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo envolve o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as certidões e os honorários advocatícios. O valor depende do patrimônio e do caminho escolhido, por isso o orçamento é feito após a análise do caso.

E se algum herdeiro não concordar com a partilha?

Quando não há acordo entre os herdeiros, o inventário precisa ser feito na Justiça. Mesmo assim, muitas vezes é possível construir um acordo ao longo do processo.

Não moro em Itajaí. Posso fazer o inventário com você?

Sim. Atendo em todo o Estado de Santa Catarina. As conversas podem ser por videochamada e WhatsApp, os processos são eletrônicos e a escritura de inventário em cartório também pode ser assinada de forma digital, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

O imóvel do falecido não tem escritura ou está irregular. Dá para fazer o inventário?

Em muitos casos, sim, mas pode ser necessário regularizar o imóvel antes ou durante o inventário, por exemplo por retificação, usucapião ou registro de contrato. Cada situação precisa de análise dos documentos.

Precisa fazer um inventário?

Conte brevemente a situação da sua família pelo WhatsApp. Explico qual caminho se aplica e quais documentos reunir.

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